Portaria SFC nº 88 de 26/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2004

Fixa as metas da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e das Unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União nos Estados.

O Secretário Federal de Controle Interno, no uso da competência que lhe confere o Inciso XIII do artigo 21 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 289, de 20 de dezembro de 2002, da Controladoria-Geral da União, que dispõe sobre o estabelecimento de metas de desempenho institucional para a realização de atividades de controle interno, inclusive para as unidades da Controladoria-Geral da União nos estados,

Resolve:

Art. 1º Fixar as metas da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e das Unidades descentralizadas da Controladoria-Geral da União nos Estados para o período de agosto a dezembro de 2004, em complemento ao art. 3º da Portaria nº 061 de 6 de julho de 2004, na forma estabelecida nesta Portaria e em seus anexos.

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º Para o período citado no art. 1º, a SFC adotará como prioridade a execução das ações de controle voltadas ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, ao atendimento de demandas do Ministério Público e Tribunal de Contas da União, à avaliação das gestões dos administradores públicos federais e da execução de programas de governo e de projetos de financiamento e cooperação técnica com organismos internacionais

Art. 3º A fixação de metas definirá as atividades a serem desenvolvidas no período objeto desta portaria, com vistas ao cumprimento das obrigações constitucionais e legais.

CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DAS METAS

Art. 4º Para o período de agosto a dezembro de 2004, as unidades de controle interno deverão observar as seguintes metas de produção, detalhadas nos Anexos 1 a 4:

UNIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO NOS ESTADOS

ATIVIDADE  HH ESTIMATIVA DE ALOCAÇÃO   TOTAL DE PONTOS  
3º T   4º T   3º T   4º T  
Programa de fiscalização a partir de Sorteios Públicos 134.400 201.600 50.400 
Ações de Controle para avaliação da gestão pública e da execução de programas de governo, incluindo projetos de financiamento e cooperação com organismos internacionais ou atendimento de demandas externas 82.456 97.052 20.614 24.263 
Treinamento 11.953 16.925 2.988 4.231 
Análise dos processos de concessão de aposentadoria e pensão 16.866 22.123 4.217 5.531 
Total  245.675   337.700   61.419   84.425  

DIRETORIAS DE AUDITORIAS DE PROGRAMAS

ATIVIDADE  HH ESTIMATIVA DE ALOCAÇÃO   TOTAL DE PONTOS  
3º T   4º T   3º T   4º T  
Levantamento de situação e registro de estratégias de avaliação da gestão de administradores públicos e da execução de programas de governo 13.903 4.852 3.476 1.213 
Programa de fiscalização a partir de Sorteios Públicos 22.305 23.409 5.576 5.852 
Ações de Controle para avaliação da gestão pública e da execução de programas de governo, incluindo projetos de financiamento e cooperação com organismos internacionais e atendimento a demandas externas 49.191 58.063 12.298 14.516 
Treinamento 5.142 7.330 1.286 1.833 
TOTAL  90.541   93.654   22.636   23.414  

DIRETORIA DE AUDITORIA ESPECIAL E DE PESSOAL

ATIVIDADE  HH ESTIMATIVA DE ALOCAÇÃO   TOTAL DE PONTOS  
3º T   4º T   3º T   4º T  
Análise dos processos de concessão de aposentadoria e pensão 1221 1840 305 460 
Treinamento 80 1754 20 438 
Auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial 4153 7274 1.038 1.818 
Análise da Consistência da Folha de Pagamento 5690 8760 1.422 2.190 
Obtenção de Indicadores/ Indicativos e extração de dados 554 1008 138 252 
Controle e acompanhamento de Atendimento das Comunicações Processuais (TCU, MPU e outros) 2918 4408 729 1.102 
Lei de Responsabilidade Fiscal 672  168  
Orientação sobre Procedimentos Contábeis 1435 1666 358 416 
Balanço Geral da União 1431 3364 358 841 
TOTAL  18.157   5030   4.539   1.257  

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLE

ATIVIDADE  HH ESTIMATIVA DE ALOCAÇÃO   TOTAL DE PONTOS  
3º T   4º T   3º T   4º T  
Aperfeiçoamento do processo de planejamento e avaliação institucional - processo de fixação e aferição de metas 770 1166 193 292 
Articulação com as diretorias de auditorias de programas na elaboração de estratégias para avaliação da gestão pública e da execução de programas de governo 1.356 1.730 339 433 
Trabalho estatístico 340 600 85 150 
Planejamento e Gerenciamento do Programa de fiscalização a partir de Sorteios Públicos 1.898 2.647 475 662 
Manutenção do Núcleo de Estudos e Pesquisas e guarda do acervo técnico 500 800 125 200 
Interface com a Diretoria de Sistemas de Informações da CGU na administração das demandas da SFC relacionadas aos sistemas informacionais. 1.449 2.129 362 532 
Monitoramento das denúncias, representações e solicitação de informações e participação em Operações Especiais 4.466 6.984 1117 1746 
Elaboração de normas, documentação e gerenciamento de treinamentos internos 1.340 1.760 335 440 
Participação em cursos e treinamentos 400 900 100 225 
TOTAL  12.519   18.716   3.131   4.680  

Art. 5º As metas de produção foram fixadas a partir da programação de trabalho das unidades e da força de trabalho disponível para a realização das mesmas, sendo considerada a estimativa e a cronologia de alocação de homens-hora efetuada pelas respectivas unidades de controle interno executoras.

§ 1º Como regra geral de correlação para efeito de pontuação, cada 4 homens-hora alocados nas programações de trabalho encaminhadas pelas unidades correspondem a um ponto.

§ 1º As metas de produção para a análise de atos de aposentadoria e pensão foram calculadas utilizando-se a média de quatro homens-hora e para análise dos atos de admissão e desligamento, dois homens-hora;

§ 2º As metas de produção fixadas para as ações de controle - auditorias e fiscalizações - a serem realizadas a partir da seleção de áreas municipais, conforme preconiza o Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, estão baseadas, respectivamente, na quantidade de municípios a serem sorteados por Unidade da Federação, sendo considerada como estimativa de ocupação da força de trabalho 1.120 homens-hora por município.

§ 3º Para as unidades descentralizadas dos estados do Acre, Roraima, Rondônia e Amapá foram alocados 280 homens-hora por sorteio, tendo em vista que para esse conjunto de estados só será sorteado 01 município por evento.

§ 4º Foi possibilitado às unidades a reserva de até 5% da força de trabalho disponível para realização de treinamentos, condicionada a alocação à elaboração de planos de capacitação, devendo a programação de treinamentos seguir o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos - PDRH ou ser autorizada pela Unidade Central da CGU.

§ 5º Para o treinamento ser pontuado, a unidade de controle deverá enviar a folha de freqüência, contendo os dados do instrutor (nome e qualificação), o tema do curso, os objetivos previstos e alcançados e a quantidade efetiva de homens-hora utilizada

CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES

Art. 6º As Unidades de Controle Interno deverão realizar e concluir as atividades, conforme arquivos disponibilizados, em 09.08.2004, pelo Secretário Federal de Controle Interno, retificados em 20.08.2004, pela Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG, havendo a possibilidade de compensações ou substituições, com exceção das metas relacionadas ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, desde que previamente submetidas e justificadas à DG, com antecedência mínima de três dias úteis.

Parágrafo único. A Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG, ao receber propostas de alterações das metas deverão submetê-las ao Colegiado da Diretoria da SFC antes de autorizar a realização

Art. 7º As Unidades de Controle Interno deverão, ainda, oferecer ajuda ou realizar outras atividades compatíveis com as prioridades definidas no art. 2º, caso as atividades previstas como meta de produção não sejam suficientes para alcance da meta de produtividade, definida conforme § 1º do art. 10.

CAPÍTULO IV
DA AFERIÇÃO DAS METAS E DO DESEMPENHO DAS UNIDADES

Art. 8º A aferição das metas será realizada para os períodos de julho a setembro e de outubro a dezembro, pela Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG, visando promover a avaliação de desempenho institucional, que será composta pela Avaliação Setorial de Produção e Avaliação Setorial de Produtividade de cada diretoria da Secretaria Federal de Controle Interno e de cada unidade descentralizada da CGU, e pela Avaliação Global, do conjunto das unidades avaliadas.

Art. 9º A avaliação setorial de produção de cada unidade corresponde à comparação entre os pontos previstos e os correspondentes pontos alcançados decorrentes da realização das atividades definidas na programação de trabalho de cada unidade.

§ 1º O atingimento das metas de produção fixadas para as ações de controle - auditorias e fiscalizações -será aferida com base na conclusão tempestiva das correspondentes Ordens de Serviço no Sistema ATIVA, sendo computadas as Ordens de Serviço cuja data final de realização esteja compreendida dentro dos correspondentes trimestres de fixação.

§ 2º Os registros no ATIVA de data de conclusão das ordens de serviço de um mês, serão factíveis até o quinto dia útil do mês subsequente.

§ 3º As metas de produção fixadas para análise de processos de atos de pessoal serão aferidas com base no quantitativo de processos registrados no Sistema ATIVA até o quinto dia útil do mês subsequente ao último mês do período em aferição.

§ 4º As metas de produção fixadas para auditorias de processos de tomadas de contas especial serão aferidas com base no quantitativo de auditorias realizadas, informado pela Coordenação- Geral de Auditoria Especial - DPTCE, da Diretoria de Auditoria Especial e de Pessoal - DP, até o quinto dia útil do mês subsequente ao último mês do trimestre em aferição.

§ 5º As metas de produção fixadas para as atividades desenvolvidas pelas Coordenações-Gerais da Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle -DG e da Diretoria de Auditoria Especial e Pessoal - DP serão aferidas com base em demonstrativo de atividades previstas e realizadas apresentado pelas respectivas Diretorias até o quinto dia útil do mês subsequente ao último mês do trimestre em aferição.

Art. 10. A avaliação setorial de produtividade de cada unidade será realizada em função do percentual de utilização dos homens-hora referentes aos servidores alocados nas atividades previstas no art. 4º dessa Portaria, deduzidos os afastamentos legais.

§ 1º Estabelece-se como parâmetro de desempenho para alcance da meta de produtividade o percentual mínimo de 80% dos homens-hora referentes aos servidores alocados nas atividades citadas no caput, inclusive os homens-hora de servidores disponibilizados para ajuda.

§ 2º Para efeito de cálculo da medida de alocação da força de trabalho, serão considerados os homens-hora registrados no Sistema ATIVA correspondentes às ordens de serviço concluídas no trimestre e aos processos de pessoal analisados e auditorias de TCE realizadas e os homens-hora alocados nas demais atividades desenvolvidas pelas unidades de controle, previstas no art. 4º dessa Portaria, informadas em planilha(s) eletrônica(s) até o segundo dia útil, em modelo(s) oportunamente disponibilizado(s) pela DG.

Art. 11. Será considerada meta alcançada os produtos e atividades realizadas e concluídas que tenham contado eventualmente com a força de trabalho de servidores que não estejam em exercício e nem lotados em unidade de controle interno, não sendo computado, entretanto, o correspondente quantitativo de pessoal para determinação da produtividade da unidade.

CAPÍTULO V
DA AJUDA ENTRE UNIDADES

Art. 12. A Secretaria Federal de Controle Interno poderá autorizar o deslocamento de servidores entre as unidades, para viabilizar o atendimento de necessidades de serviço e o cumprimento da programação, as quais serão computadas exclusivamente na unidade que coordena a execução da atividade.

§ 1º As Unidades que não detenham capacidade operacional para realização das correspondentes Ações de Controle definidas na programação, deverão solicitar ajuda, informando à Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação - DGPLA, por ação de controle, os períodos, a quantidade de servidores, os perfis necessários e os correspondentes homens-hora.

§ 2º As Unidades que possuam capacidade operacional superior ao necessário para realização das correspondentes ações de controle definidas na programação, deverão oferecer ajuda, informando à DGPLA os períodos, a quantidade de servidores, os perfis necessários e os correspondentes homens-hora disponíveis.

§ 3º A Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG administrará o remanejamento de pessoal de uma unidade de controle interno à outra, para auxílio nas ações de controle determinadas como prioritárias para o semestre, com o conseqüente acréscimo da quantidade de homens-hora para a unidade de controle interno recebedora e desconto da quantidade de homens-hora da cedente.

§ 4º As horas de trabalho cedidas entre as unidades serão informadas pelas unidades envolvidas, conforme modelos de planilhas eletrônicas fornecidos pela Diretoria de Planejamento e Avaliação das Ações de Controle - DG e consideradas para fins de cálculo de produtividade.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13. Todos os trabalhos de auditoria e fiscalização, inclusive aqueles relativos às Tomadas de Contas Especiais e ao Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos, deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA.

Art. 14. Para as atividades decorrentes do Programa de fiscalização a partir de Sorteios Públicos e de apuração de denúncias, o acompanhamento do atendimento das recomendações encaminhadas aos gestores deverá ser realizado utilizando-se o Sistema Monitor.

Art. 15. Todos os registros dos trabalhos de Análise de Processos de Pessoal deverão ser realizados utilizando-se os Sistemas ATIVA e SISAC/TCU, inclusive a inserção mensal dos dados pela transação ATUPESSOAL.

Art. 16. A não utilização dos sistemas oficiais da SFC e SISAC implicará na perda da pontuação correspondente.

Art. 17. As unidades de controle que, por razões de força maior, apesar das providências adotadas, não conseguirem cumprir a totalidade das metas fixadas, deverão enviar à DGPLA, até o dia 8 de outubro de 2004, relativamente ao 3º trimestre de 2004, e 10 de janeiro de 2005, relativamente ao 4º trimestre de 2004, justificativas consignando as razões do não alcance de cada meta prevista, a serem submetidas à apreciação do Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional - CAD.

Art. 18. As avaliações setoriais (produção e produtividade) dos servidores lotados nas Unidades da Controladoria-Geral da União em Brasília e das subordinadas ao Gabinete da Secretaria Federal de Controle Interno serão calculadas utilizando-se a média das avaliações setoriais das Unidades sediadas em Brasília.

Art. 19. Para a composição da Avaliação de Desempenho Institucional, conforme disposto no art. 12 da Portaria SFC nº 40, de 14 de março de 2001, ficam fixados 7 p.p. (sete pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produção, 7 p.p. (sete pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produtividade e 11 p.p. (onze pontos percentuais) para a Avaliação Global.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR AGAPITO TEIXEIRA

ANEXO 1
- METAS DE PRODUÇÃO - AGOSTO A SETEMBRO DE 2004

3º TRIMESTRE 
UNIDADES DA CGU NOS ESTADOS PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO A PARTIR DE SORTEIOS PÚBLICOS EXECUÇÃO DE AÇÕES DE CONTROLE TREINAMENTOS ANÁLISE DOS ATOS DE PESSOAL - APOSENTADORIA E PENSÃO 
QTDE MUNICÍPIOS HH QTDE HH HH QTDE HH 
CGUAC 560 17 2666 222 
CGUAP 560 10 2480 274 
CGURO 560 1720 190 164 654 
CGURR 560 17 1620 238 
CGUAL 2240 14 2484 348 78 312 
CGUAM 2240 15 2600 387 156 623 
CGUBA 10 11200 29 4120 792 164 654 
CGUCE 4480 16 3816 684 468 1870 
CGUES 2240 11 4080 379 80 319 
CGUGO 6720 19 4160 656 162 646 
CGUMA 4480 13 2180 280 80 319 
CGUMG 16 17920 32 4760 998 448 1790 
CGUMS 2240 10 996 346 80 319 
CGUMT 4480 13 2360 413 164 654 
CGUPA 4480 49 5110 524 122 486 
CGUPB 4480 560 358 145 578 
CGUPE 4480 31 4140 470 145 578 
CGUPI 4480 16 3440 405 160 638 
CGUPR 8960 10 1960 461 220 878 
CGURJ 4480 41 10280 941 471 1885 
CGURN 4480 1530 354 
CGURS 10 11200 28 3640 513 160 638 
CGUSC 6720 1810 340 164 654 
CGUSE 2240 59 4560 231 122 486 
CGUSP 12 13440 18 3864 816 392 1566 
CGUTO 4480 1520 333 80 319 
SUBTOTAL  120   134400   499   82456   11953   4225   16866  

ANEXO 2
- METAS DE PRODUÇÃO - 4º TRIMESTRE DE 2004

4º TRIMESTRE 
UNIDADES DA CGU NOS ESTADOS PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO A PARTIR DE SORTEIOS PÚBLICOS EXECUÇÃO DE AÇÕES DE CONTROLE TREINAMENTOS ANÁLISE DOS ATOS DE PESSOAL - APOSENTADORIA E PENSÃO 
QTDE MUNICÍPIOS HH QTDE HH HH QTDE HH 
CGUAC 840 23 2450 275 
CGUAP  840 10 2120 414 
CGURO  840 10 2256 282 78 312 
CGURR  840 10 3480 346 
CGUAL 3360 14 3260 514 118 471 
CGUAM 3360 23 5160 557 232 927 
CGUBA 15 16800 18 3360 1079 183 730 
CGUCE 6720 24 5112 964 190 760 
CGUES 3360 25 5080 516 110 441 
CGUGO 10080 20 4160 892 221 882 
CGUMA 6720 16 3100 448 118 471 
CGUMG 24 26880 17 3720 1374 592 2367 
CGUMS 3360 22 3600 474 97 388 
CGUMT 6720 14 2992 582 211 844 
CGUPA 6720 20 5270 743 240 958 
CGUPB 6720 21 2600 526 209 836 
CGUPE 6720 26 5508 714 213 851 
CGUPI 6720 14 2840 548 221 882 
CGUPR 12 13440 12 2160 670 224 897 
CGURJ 6720 44 12220 1322 1047 4188 
CGURN 6720 10 1990 537 
CGURS 15 16800 27 4140 749 211 844 
CGUSC 10080 16 2090 468 224 897 
CGUSE 3360 1840 319 118 471 
CGUSP 18 20160 19 4600 1184 566 2265 
CGUTO 6720 1944 428 110 441 
SUBTOTAL  180   201600   469   97052   16925   5533   22123  

ANEXO 3
- METAS DE PRODUÇÃO - AGOSTO A SETEMBRO DE 2004

3º TRIMESTRE 
DIRETORIAS DA SFC LEVANTA MENTO DE SITUAÇÃO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO E DA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO A PARTIR DE SORTEIOS PÚBLICOS EXECUÇÃO DE AÇÕES DE CONTROLE TREINAMENTOS ATIVIDADES DG ATIVIDADES DP 
HH HH QTDE HH HH HH HH 
DA 1238 7513 16 11047 1308     
DE 5129 840 10 10568 800     
DI 2168 4816 35 12088 1155     
DS 5368 9136 32 15472 1879     
DG            12519   
DP              18154 
SUBTOTAL 13903  22305  93  49175  5142  12519  18154 

ANEXO 4
- METAS DE PRODUÇÃO - 4º TRIMESTRE DE 2004

4º TRIMESTRE 
DIRETORIAS DA SFC LEVANTA MENTO DE SITUAÇÃO E AVALIAÇÃO DA GESTÃO E DA EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE GOVERNO PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO A PARTIR DE SORTEIOS PÚBLICOS EXECUÇÃO DE AÇÕES DE CONTROLE TREINAMENTOS ATIVIDADES DG ATIVIDADES DP 
HH HH QTDE HH HH HH HH 
DA 3572 8505 20 8049 1706     
DE 672 840 23 16294 1206     
DI 160 3924 33 9968 1729     
DS 448 10140 50 23232 2689     
DG            18716   
DP              30074 
SUBTOTAL 4852 23409 126 57543 7330 18716 30074