Portaria SEDH nº 88 de 26/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2003

Institui Grupo de Trabalho para apresentar propostas e recomendações destinadas ao aperfeiçoamento da prova de perícia forense no crime de tortura.

O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e

Considerando a necessidade do aperfeiçoamento da prova de perícia nos casos que envolvam o crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/97;

Considerando as propostas e recomendações para o combate à tortura que constatam do relatório elaborado pelo ex-relator especial da ONU para a questão da tortura, Sir. Nigel Rodley;

Considerando o esforço e os compromissos firmados por órgãos e instituições públicas de combater à prática da tortura, resolve o seguinte:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 dias, apresentar propostas e recomendações destinadas ao aperfeiçoamento da prova de perícia forense no crime de tortura.

Art. 2º O Grupo será constituído pelas seguintes pessoas e representações de entidades e órgãos públicos:

a) dois representantes da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

b) três representantes do Ministério da Justiça;

c) um representante do Ministério da Saúde;

d) Ricardo César Frade Nogueira;

e) Celso Nenevê;

f) Eduardo Felipe Daher;

g) Luiz Henrique Rodrigues Alves da Lima;

h) Elvis Adriano da Silva Oliveira.

Parágrafo único. Poderão ser convidados para participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas e representantes de outras instituições públicas e privadas.

Art. 3º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILMÁRIO MIRANDA