Portaria SEDH nº 88 de 26/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2003
Institui Grupo de Trabalho para apresentar propostas e recomendações destinadas ao aperfeiçoamento da prova de perícia forense no crime de tortura.
O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e
Considerando a necessidade do aperfeiçoamento da prova de perícia nos casos que envolvam o crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/97;
Considerando as propostas e recomendações para o combate à tortura que constatam do relatório elaborado pelo ex-relator especial da ONU para a questão da tortura, Sir. Nigel Rodley;
Considerando o esforço e os compromissos firmados por órgãos e instituições públicas de combater à prática da tortura, resolve o seguinte:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para, no prazo de 60 dias, apresentar propostas e recomendações destinadas ao aperfeiçoamento da prova de perícia forense no crime de tortura.
Art. 2º O Grupo será constituído pelas seguintes pessoas e representações de entidades e órgãos públicos:
a) dois representantes da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
b) três representantes do Ministério da Justiça;
c) um representante do Ministério da Saúde;
d) Ricardo César Frade Nogueira;
e) Celso Nenevê;
f) Eduardo Felipe Daher;
g) Luiz Henrique Rodrigues Alves da Lima;
h) Elvis Adriano da Silva Oliveira.
Parágrafo único. Poderão ser convidados para participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas e representantes de outras instituições públicas e privadas.
Art. 3º A Secretaria Especial dos Direitos Humanos dará apoio administrativo e executivo para o bom andamento dos trabalhos do Grupo de Trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILMÁRIO MIRANDA