Portaria CEPERJ/PRESI nº 8794 DE 22/06/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jun 2023

Publica o índice final de conservação ambiental - provisório, relativo ao ICMS ecológico do estado do Rio de Janeiro - ano fiscal 2024, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO (CEPERJ), em obediência ao Decreto nº 46.884, datado de 19 de dezembro de 2019 e conforme consta no processo n° SEI-150161/000378/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar o Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) - Provisório, relativo ao ICMS ECOLÓGICO do Estado do Rio de Janeiro - ano fiscal 2024.

Munícipio IrMA IrTE IrDR IrRV IrAP IrAPM Índice Final de Conservação Ambiental
Angra dos Reis 0,00000 0,00698 0,01395 0,00000 0,10475 0,00393 4,2249
Aperibé 0,00000 0,00000 0,01562 0,00000 0,00200 0,00859 0,4618
Araruama 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Areal 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Armação dos Búzios 0,00000 0,00000 0,01422 0,00000 0,04423 0,02729 2,1223
Arraial do Cabo 0,00000 0,07457 0,01760 0,00000 0,04128 0,00120 3,3405
Barra do Piraí 0,00156 0,00000 0,02712 0,00000 0,00493 0,00000 0,7354
Barra Mansa 0,00000 0,00000 0,03387 0,00000 0,00149 0,00462 0,7724
Belford Roxo 0,00000 0,00000 0,01947 0,00000 0,00411 0,00643 0,5953
Bom Jardim 0,00000 0,00000 0,01145 0,00000 0,00007 0,00015 0,2328
Bom Jesus do Itabapoana 0,00000 0,00000 0,00115 0,00000 0,00034 0,00145 0,0483
Cabo Frio 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Cachoeiras de Macacu 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Cambuci 0,00000 0,00000 0,01140 0,00000 0,00277 0,01190 0,4349
Campos dos Goytacazes 0,00000 0,03662 0,02325 0,37659 0,00712 0,00008 3,3372
Cantagalo 0,00000 0,00000 0,01659 0,00000 0,00004 0,00019 0,3350
Carapebus 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Cardoso Moreira 0,00000 0,00000 0,01957 0,00000 0,00307 0,01318 0,6207
Carmo 0,00000 0,00000 0,01976 0,00000 0,00272 0,01168 0,5984
Casimiro de Abreu 0,00000 0,02653 0,01157 0,00000 0,05870 0,00081 2,8824
Comendador Levy Gasparian 0,00000 0,00000 0,01947 0,00000 0,00389 0,01669 0,6798
Conceição de Macabu 0,00000 0,00000 0,01129 0,00000 0,00860 0,03100 0,8144
Cordeiro 0,00000 0,01141 0,01260 0,00000 0,00023 0,00100 0,4977
Duas Barras 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Duque de Caxias 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Engenheiro Paulo de Frontin 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Guapimirim 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Iguaba Grande 0,00000 0,15633 0,01375 0,00000 0,0035 0,00116 3,5381
Itaboraí 0,01936 0,00115 0,00000 0,00000 0,00607 0,00059 0,4406
Itaguaí 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Italva 0,00000 0,00000 0,02302 0,00000 0,00166 0,00712 0,5843
Itaocara 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00190 0,00814 0,1416
Itaperuna 0,00000 0,00322 0,00339 0,00000 0,00079 0,00339 0,1911
Itatiaia 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Japeri 0,00000 0,00000 0,02219 0,00000 0,00434 0,00637 0,6575
Laje do Muriaé 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Macaé 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Macuco 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00686 0,02942 0,5117
Magé 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,04531 0,02485 1,8547
Mangaratiba 0,00000 0,06018 0,02325 0,00000 0,09526 0,00443 5,1378
Maricá 0,00000 0,01479 0,01769 0,00000 0,02548 0,08411 2,3236
Mendes 0,00000 0,00000 0,01985 0,00000 0,00024 0,00039 0,4094
Mesquita 0,00000 0,05219 0,01995 0,00000 0,04719 0,19904 4,9329
Miguel Pereira 0,11483 0,04574 0,02347 0,00000 0,01730 0,00827 3,2297
Miracema 0,00000 0,00000 0,00794 0,00000 0,00458 0,01933 0,4977
Natividade 0,00000 0,00000 0,02559 0,00000 0,0002 0,00087 0,5268
Nilópolis 0,00000 0,00000 0,01752 0,00000 0,00759 0,03256 0,9167
Niterói 0,00000 0,00521 0,01905 0,00000 0,05361 0,07740 3,1119
Nova Friburgo 0,00000 0,03598 0,01743 0,37659 0,03994 0,00103 4,3985
Nova Iguaçu 0,00000 0,01207 0,02764 0,00000 0,08433 0,03511 4,1462
Paracambi 0,00000 0,00000 0,02520 0,00000 0,01555 0,01913 1,2361
Paraíba do Sul 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Paraty 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Paty do Alferes 0,00000 0,00520 0,02631 0,00000 0,00377 0,01617 0,9115
Petrópolis 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Pinheiral 0,00000 0,00000 0,02347 0,00000 0,00038 0,00000 0,4832
Piraí 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Porciúncula 0,00000 0,00000 0,01540 0,00000 0,00129 0,00539 0,4031
Porto Real 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Quatis 0,00000 0,00000 0,01806 0,00000 0,00109 0,00307 0,4279
Queimados 0,00000 0,01273 0,01957 0,00000 0,00363 0,00893 0,8572
Quissamã 0,00000 0,16093 0,02122 0,00000 0,02496 0,00052 4,5462
Resende 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Rio Bonito 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Rio Claro 0,59377 0,00000 0,02062 0,00000 0,02914 0,01560 7,5393
Rio das Flores 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Rio das Ostras 0,00000 0,02294 0,01266 0,00000 0,02255 0,00906 1,6054
Rio de Janeiro 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Santa Maria Madalena 0,00000 0,02360 0,02394 0,12310 0,01657 0,00035 2,1658
Santo Antônio de Pádua 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
São Fidélis 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
São Francisco de Itabapoana 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
São Gonçalo 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
São João da Barra 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
São João de Meriti 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00020 0,00085 0,0148
São José de Ubá 0,00000 0,00000 0,00578 0,00000 0,00091 0,00391 0,1837
São José do Vale do Rio Preto 0,00000 0,00000 0,01285 0,00000 0,02318 0,09904 1,9829
São  Pedro da Aldeia 0,00000 0,00000 0,01428 0,00000 0,00502 0,00075 0,4731
São Sebastião do Alto 0,00000 0,00000 0,01185 0,00000 0,00001 0,00005 0,2378
Sapucaia 0,00000 0,07275 0,02712 0,00000 0,01513 0,06487 3,1257
Saquarema 0,00000 0,01797 0,00344 0,12371 0,01890 0,01355 1,8492
Seropédica 0,00000 0,00000 0,02532 0,00000 0,00319 0,00504 0,6667
Silva Jardim 0,27048 0,09659 0,01408 0,00000 0,06490 0,00000 7,2545
Sumidouro 0,00000 0,00000 0,01235 0,00000 0,00002 0,00000 0,2478
Tanguá 0,00000 0,00000 0,01769 0,00000 0,00176 0,00755 0,4851
Teresópolis 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Trajano de Moraes 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Três Rios 0,00000 0,00000 0,03229 0,00000 0,00290 0,01143 0,8530
Valença 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Varre-Sai 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,00000 0,0000
Vassouras 0,00000 0,00757 0,02532 0,00000 0,00094 0,00000 0,6916
Volta Redonda 0,00000 0,03674 0,00952 0,00000 0,00750 0,03096 1,4739
Somatório 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 100,000

Legenda:

IrMA - Índice Relativo de Mananciais de Abastecimento.

IrTE - Índice Relativo de Tratamento de Esgoto.

IrDR - Índice Relativo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos.

IrRV - Índice Relativo de Remediação dos Vazadouros.

IrAP - Índice Relativo de Área Protegida.

IrAPM - Índice Relativo de Área Protegida Municipal.

Nota: O Índice Final de Conservação Ambiental - Provisório foi calculado pela Fundação CEPERJ a partir de dados fornecidos pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), sendo validados e consolidados pela Fundação CEPERJ. De acordo com o Decreto n°46.884, de 19/12/2019, dos 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro: 61 estão habilitados para receber recursos do ICMS ECOLÓGICO, no ano fiscal de 2024, após as análises das documentações enviadas e 31 municípios necessitam complementar ou adequar informações para que possam tornar-se aptos a receber recursos do ICMS ECOLÓGICO no ano fiscal 2024, sendo estes: Araruama, Areal, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Carapebus, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Itaguaí, Itatiaia, Laje do Muriaé, Macaé, Paraíba do Sul, Paraty, Petrópolis, Piraí, Porto Real, Resende, Rio Bonito, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, Teresópolis, Trajano de Moraes, Valença, Varre-Sai.

Art. 2° - Informar que a memória de cálculo do Índice Final de Conservação Ambiental - Provisório, ora publicado, com os respectivos valores e legislação correlata encontra-se disponível no sitio eletrônico: www.ceperj.rj.gov.br.

Art. 3° - Informar que o prazo para interpor recursos quanto ao Índice Final de Conservação Ambiental - Provisório, ora publicado, é de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da publicação desta Portaria, devendo eventuais recursos ser interpostos junto à Subsecretaria de Conservação da Biodiversidade e Mudanças no Clima - SUBCOM da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, no seguinte endereço: Avenida Venezuela n° 110, 5° andar, Saúde- Rio de Janeiro-RJ- CEP 20081-312.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 22 de junho de 2023

IZABEL MARIA BRITO TOLEDO

Presidente