Portaria SUTRI nº 879 DE 26/09/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 set 2019

Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 811 , de 29 de janeiro de 2019, fica acrescido do item 40, com a seguinte redação:".

"

40 RDR INDUSTRIA METALURGICA LTDA. 001.079.254.00-85 01.10.2019 31.12.2019

"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2019.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação