Portaria SAS nº 879 de 13/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011

Publica o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 1097/GM/MS, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria nº 1.699/GM/MS, de 27 de julho de 2011 ;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento e,

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Acre, por meio do Ofício/GAB nº 1.461/2011, de 9 de novembro de 2011 e Resolução CIB nº 66/2011, de 27 de outubro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme detalhado nos anexos I e II desta Portaria.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Acre, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 138.932.414,08, assim distribuído:

Destino   Valor Anual   Detalhamento  
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES  137.456.404,44   Anexo I  
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS  1.476.009,64   Anexo II  

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 211.200,00 e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 4.896.000,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que a publicação dos recursos estabelecidos, por meio desta portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585-0012 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de dezembro de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ACRE - DEZEMBRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)  
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS   VALOR  
Limites Referentes aos recursos programados na SES   62.160.302,99  
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual   75.296.101,45  
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  0,00  
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  0,00  
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE   137.456.404,44  

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ACRE - DEZEMBRO/2011

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)  
IBGE   Município   Assistência Ambulatorial e Hospitalar   Incentivos permanentes de custeio *   Ajustes   Valores de PCEP com transferências realizadas ao FES   Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual   Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde   Valores recebidos de outras UFs   Total  
Próprio   Referenciado 
120001   ACRELANDIA   273.463,79  0,00  0,00  0,17  0,00  240.287,05  0,00  0,00  33.176,91 
120005   ASSIS BRASIL   48.892,82  0,00  0,00  1,50  0,00  48.894,32  0,00  0,00  0,00 
120010   BRASILEIA   932.174,42  665.332,20  0,00  0,00  0,00  1.597.506,62  0,00  0,00  0,00 
120013   BUJARI   0,00  0,00  150.000,00  0,00  0,00  150.000,00  0,00  0,00  0,00 
120017   CAPIXABA   0,00  0,00  150.000,00  0,00  0,00  150.000,00  0,00  0,00  0,00 
120020   CRUZEIRO DO SUL   5.887.398,32  4.005.683,23  330.000,00  0,00  0,00  9.749.629,73  0,00  0,00  473.451,82 
120025   EPITACIOLANDIA   343.358,84  0,00  0,00  0,00  0,00  343.358,84  0,00  0,00  0,00 
120030   FEIJO   1.070.180,60  8.217,63  0,00  0,00  0,00  1.078.398,23  0,00  0,00  0,00 
120032   JORDAO   3.045,50  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00  3.045,50 
120033   MANCIO LIMA   410.484,12  0,00  0,00  0,47  0,00  407.994,38  0,00  0,00  2.490,21 
120034   MANOEL URBANO   120.745,18  0,00  0,00  0,34  0,00  120.745,52  0,00  0,00  0,00 
120035   MARECHAL THAUMATURGO   375.808,86  0,00  0,00  0,00  0,00  375.476,88  0,00  0,00  331,98 
120038   PLACIDO DE CASTRO   122.368,90  1.855,03  105.600,00  6.320,23  0,00  124.223,93  0,00  0,00  111.920,23 
120039   PORTO WALTER   43.492,00  0,00  0,00  0,16  0,00  42.857,91  0,00  0,00  634,25 
120040   RIO BRANCO   32.942.638,49  20.580.391,38  4.312.752,68  232.800,08  0,00  57.217.623,89  0,00  0,00  850.958,74 
120042   RODRIGUES ALVES   228.581,52  965,74  0,00  0,00  0,00  229.547,26  0,00  0,00  0,00 
120043   SANTA ROSA DO PURUS   44.700,09  0,00  0,00  0,00  0,00  44.700,09  0,00  0,00  0,00 
120045   SENADOR GUIOMARD   52.983,11  36.755,00  0,00  0,99  0,00  89.739,10  0,00  0,00  0,00 
120050   SENA MADUREIRA   1.750.019,51  103.121,16  0,00  0,58  0,00  1.853.141,25  0,00  0,00  0,00 
120060   TARAUACA   833.784,46  161.779,50  0,00  0,32  0,00  995.564,28  0,00  0,00  0,00 
120070   XAPURI   270.755,29  979,92  0,00  0,49  0,00  271.735,70  0,00  0,00  0,00 
120080   PORTO ACRE   14.675,79  0,00  150.000,00  0,68  0,00  164.676,47  0,00  0,00  0,00 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL   1.476.009,64 

(*) Republicada por ter saído no DOU nº 239, de 14.12.2011, Seção 1, pág.77, com incorreções no original.