Portaria MIN nº 879 de 16/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao Ministério do Meio Ambiente, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e alterações posteriores, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e nas Leis nºs 11.514, de 13 de agosto de 2007 e 11.647, de 24 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Infra-estrutura Hídrica (SIH) a proceder à descentralização externa de crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro ao Ministério do Meio Ambiente, com o objetivo de apoiar a participação do Brasil na Exposição Internacional de Zaragoza - EXPO 2008, Reino da Espanha sendo o órgão concedente o Ministério da Integração Nacional, Unidade Gestora 530001 - MI/SECEX/DGI.
Art. 2º A descentralização de crédito e o repasse financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria, refere-se ao exercício de 2008, conforme estabelecido no respectivo Plano de Trabalho, Anexo a esta Portaria.
§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance da meta prevista, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá ser alterado, mediante proposta dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional.
§ 2º É vedada à utilização dos recursos orçamentários e financeiros descentralizados pelo Ministério da Integração Nacional ao Ministério do Meio Ambiente para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.
Art. 3º Para o atendimento ao disposto no art. 1º desta Portaria, será descentralizado o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), proveniente de programação do Ministério da Integração Nacional, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O Ministério do Meio Ambiente deverá restituir ao Ministério da Integração Nacional os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2008, bem como os respectivos recursos financeiros não utilizados.
Art. 5º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro ao Ministério do Meio Ambiente ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Integração Nacional.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica (SIH), ou a quem ela delegar exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA