Portaria STN nº 878 de 20/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005
Emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA em 1º.12.2005, em conformidade com o que estabelecem o art. 184 da Constituição Federal e o Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o art. 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652, de 1º de outubro de 1992 e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 981.808 (novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 85.054.027,04 (oitenta e cinco milhões, cinqüenta e quatro mil, vinte e sete reais e quatro centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 712/05 a 724/05 e 728/05 a 769/05, com as seguintes características:
Data de Lançamento | Valor Nominal | Prazo de Vencimento | Taxa de Juros | Quantidade de TODA | Situação |
1º.12.2005 | 86,63 | 5 anos | 6% a.a. | 545.290 | Liberados |
1º.12.2005 | 86,63 | 10 anos | 6% a.a. | 119.725 | Liberados |
1º.12.2005 | 86,63 | 15 anos | 3% a.a. | 270.043 | Liberados |
1º.12.2005 | 86,63 | 15 anos | 3% a.a. | 22.436 | Bloqueados |
1º.12.2005 | 86,63 | 18 anos | 2% a.a. | 23.241 | Liberados |
1º.12.2005 | 86,63 | 20 anos | 1% a.a. | 1.073 | Bloqueados |
TOTAL | 981.808 |
Art. 2º Autorizar o cancelamento de 242.432 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDA, no montante de R$ 20.667.768,08 (vinte milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e oito centavos), com emissões realizadas pelas Portarias nºs 368, de 27.05.2005, 422, de 10.06.2005, 553, de 10.08.2005, e 605, de 080.9.2005, em cumprimento a despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 852/2005/SA, 854/2005/SA, 855/2005/SA, 857/2005/SA e 858/2005/SA, de 07.12.2005, e 894/2005/SA e 895/2005/SA, de 13.12.2005.
Art. 3º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 728/05 a 731/05, 754/05 e 761/05), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ANTONIO GRAGNANI