Portaria STN nº 878 de 20/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2005

Emissão de Títulos da Dívida Agrária - TDA em 1º.12.2005, em conformidade com o que estabelecem o art. 184 da Constituição Federal e o Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere o art. 1º da Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 27 de agosto de 2001, na Portaria nº 652, de 1º de outubro de 1992 e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995, resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 981.808 (novecentos e oitenta e um mil, oitocentos e oito) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 85.054.027,04 (oitenta e cinco milhões, cinqüenta e quatro mil, vinte e sete reais e quatro centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nos 712/05 a 724/05 e 728/05 a 769/05, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TODA Situação 
1º.12.2005 86,63 5 anos 6% a.a. 545.290 Liberados 
1º.12.2005 86,63 10 anos 6% a.a. 119.725 Liberados 
1º.12.2005 86,63 15 anos 3% a.a. 270.043 Liberados 
1º.12.2005 86,63 15 anos 3% a.a. 22.436 Bloqueados 
1º.12.2005 86,63 18 anos 2% a.a. 23.241 Liberados 
1º.12.2005 86,63 20 anos 1% a.a. 1.073 Bloqueados 
TOTAL 981.808  

Art. 2º Autorizar o cancelamento de 242.432 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois) Títulos da Dívida Agrária - TDA, no montante de R$ 20.667.768,08 (vinte milhões, seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e oito reais e oito centavos), com emissões realizadas pelas Portarias nºs 368, de 27.05.2005, 422, de 10.06.2005, 553, de 10.08.2005, e 605, de 080.9.2005, em cumprimento a despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 852/2005/SA, 854/2005/SA, 855/2005/SA, 857/2005/SA e 858/2005/SA, de 07.12.2005, e 894/2005/SA e 895/2005/SA, de 13.12.2005.

Art. 3º Os títulos bloqueados, de que trata esta Portaria (relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 728/05 a 731/05, 754/05 e 761/05), ficarão sob custódia da Caixa Econômica Federal até a regularização no cadastro da Secretaria da Receita Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ANTONIO GRAGNANI