Portaria MS nº 877 de 19/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2010

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 179/SAS/MS, de 19 de abril de 2010, que inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais do Sistema Único de Saúde - SUS,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso financeiro anual no montante de R$ 2.685.589,20 (dois milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil quinhentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A realocação dos recursos, por gestão municipal e/ou estadual, do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite, com o respectivo ajuste na Programação Pactuada e Integrada - PPI.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO E DISTRIBUIÇÃO POR UF

UF Total 
AC R$ 5.495,16 
AL R$ 32.649,75 
AP R$ 261,50 
AM R$ 35.923,48 
BA R$ 109.608,69 
CE R$ 37.987,12 
DF R$ 23.438,87 
ES R$ 42.187,18 
GO R$ 44.629,64 
MA R$ 18.319,20 
MT R$ 19.828,01 
MS R$ 12.323,61 
MG R$ 420.057,57 
PA R$ 25.305,22 
PB R$ 29.269,06 
PR R$ 155.247,97 
PE R$ 79.058,44 
PI R$ 14.827,69 
RJ R$ 50.850,49 
RN R$ 22.616,26 
RS R$ 131.513,92 
RO R$ 5.848,41 
RR R$ 1.024,17 
SC R$ 173.931,59 
SP R$ 1.100.830,94 
SE R$ 16.323,93 
TO R$ 76.231,32 
BRASIL R$ 2.685.589,20