Portaria SEDEC nº 877 de 18/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Valença do Piauí - PI.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 09/2009, de 13 de maio de 2009, do Município de Valença do Piauí, devidamente homologado pelo Decreto nº 13.679, de 26 de maio de 2009, do Estado do Piauí, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 5.9050.002093/2009-19,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes ou inundações graduais, a situação de emergência, no Município de Valença do Piauí, Zona Urbana: nos Bairros: Novo Horizonte, Lavanderia, Amando Lima, Morada Nova, Valencinha, São Francisco, Centro, Zona Rural, Povoados: Isidória, Palmeirinha, Mesa de Pedra, Tabuleta, Oiticica, Aparecida, João Pires, Taboquinha; Comunidades: Fumal, Buritizal, Boa Nova, Tabocas, Cuba, Sapé, Chapada, Alto do Pião, Canto, Pai Véio, Barra das Duas Veredas, Mimoso, Vereda Comprida, Iningas, Sanharó, Boa Vista, Serra do Batista, Fazenda Velha, Brejinho, Monte Belo, Campos, Carnaibinha, Canabrava, Pau D' Arco, Beira do Rio, Flores, Barreiras, Tucuns, Alívio, Baixa do Curral, Fundão, Boqueirão, Várzea do Mel, Comboeiro, Lagoa Seca, Ponta d' Água, Poço Dantas, Tranqueira, Santa Rosa, Caatinga Branca, Pedrinhas, Piaçaba, Retiro, Cedro, Firmeza, São Camilo, Saco, Brejinho, Assentamentos: Calumbí, Angical, Santa Maria, Ramalhete, Barro Preto, Sumidouro, São João Batista, São José, Lagoa do Roque, Lagoa do Nogueira, Canabrava, Iningas, conforme o Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 13 de maio de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE