Portaria SAS nº 877 de 03/12/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2001
Estabelece Diretrizes e Normas do Programa de Geração de Renda.
A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Ministerial MPAS nº 4.977, de 22.01.1999, e considerando o disposto:
no art. 6º da Constituição Federal/1988;
na Lei nº 8.742, de 07 de setembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especialmente em seus arts. 2º, 25 e 26;
na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência;
na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência;
no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que trata da regulamentação da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;
na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16.12.1998;
na Norma Operacional Básica, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16.12.1998, resolve:
Art. 1º Instituir e estabelecer normas e diretrizes do Programa de Geração de Renda, priorizando o público da Assistência Social, conforme o exposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Destinar até 2,5% dos recursos anuais do Programa de Geração de Renda, a serem utilizados anualmente pela Secretaria de Estado de Assistência Social, para realização de estudos, com vistas a validação de novas metodologias e capacitação de pessoal, bem como de viabilidades econômicas das áreas de atuação.
Art. 3º Destinar 10% dos recursos anuais do Programa de Geração de Renda para apoio a ações destinadas à população em situação de rua.
Art. 4º Estabelecer o percentual mínimo de 10% de pessoas portadoras de deficiência como público alvo do Programa de Geração de Renda.
Art. 5º Aplica-se ao Distrito Federal, no que couber, as definições estabelecidas nesta Portaria relativas à esfera estadual.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
WANDA ENGEL ADUAN
ANEXO INORMAS E DIRETRIZES DO PROGRAMA DE GERAÇÃO DE RENDA
1. Justificativa
Devido ao baixo nível de escolaridade e à falta de qualificação profissional, grande parte da população mais pobre não é alcançada pelos programas convencionais existentes, seja de capacitação profissional seja de crédito, apesar dos esforços que vêm sendo desenvolvidos pelos diversos níveis de governo para a sua inserção no mercado de trabalho. Diante do exposto, a implantação do Programa de Geração de Renda em áreas de pobreza é uma decisão política importante no contexto das políticas públicas de combate à pobreza.
2. Concepção
Os Projetos de Geração de Renda objetivam promover ações que possibilitem a inserção das pessoas no mercado de trabalho, o aumento da produção e da produtividade, a ampliação dos trabalhos executados por cooperativas comunitárias e outros sistemas associativistas, abrindo frentes de trabalho compatíveis com a vocação econômica local, regional. Visam, ainda, a realização de pesquisa de mercado, respeitando o meio ambiente, a idade laboral das pessoas e as potencialidades individuais dos segmentos a serem beneficiados.
3. Público-Alvo
- público da Assistência Social, priorizando famílias com renda per capita de até meio salário mínimo;
- populações em idade laboral a partir de 18 anos;
- mulher chefe de família de baixa renda;
- população em situação de rua.
4. Objetivos Específicos
- implementar oficinas de trabalho, dotando-as de equipamentos, material e outros instrumentos necessários à melhor qualificação da produção;
- construir e revitalizar unidades físicas, para instalação e melhoramentos de oficinas de capacitação e empresas comunitárias;
- criar ações na zona rural que visem a atender à produção à transformação e ao beneficiamento de alimentos, capacitando e incentivando os pequenos produtores, principalmente em áreas de expulsão de mão-de-obra;
- possibilitar iniciativas que utilizem matéria-prima da região e absorvam recursos humanos da própria comunidade;
- criar condições para inserção das famílias capacitadas no mercado de trabalho, bem como viabilizar meios para a comercialização dos produtos por elas gerados;
- apoiar iniciativas de qualificação/atualização/requalificação profissional quando consideradas como etapa do processo de geração de renda, quando previstas no processo de implantação de unidades produtivas ou quando a mão-de-obra capacitada for absorvida pelo mercado local;
- apoiar técnica e financeiramente microunidades produtivas, visando a dar oportunidade a usuários que dominem o "saber e fazer"
- inclusive os étnicos e culturais - de atividades lucrativas;
- implantar centros de comercialização e produção.
5. Metodologia
Os Projetos de Geração de Renda devem:
- ter como eixo central da ação as famílias em situação de vulnerabilidade social, pessoal e de entorno;
- ser acompanhados de estudos e diagnósticos sobre a vocação/potencialidade econômica e a viabilidade de produção e absorção dos bens, produtos e serviços a serem gerados;
- guardar consonância com adequação do treinamento - destinatário - técnica utilizada - possibilidade de ingresso no mercado local (formal e/ou informal);
- ser voltados à qualificação e inserção no mercado de trabalho das populações em idade laboral a partir de 18 anos, conforme Emenda Constitucional nº 20, de 16.11.1998, Portaria SIT/MTE nº 6, de 05.02.2001 e Lei nº 8.069/90 (ECA);
- estar articulados com ações e programas desenvolvidos pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Trabalho, Emprego e Renda, bem como apoiar as comunidades na agregação de valores aos produtos e serviços, além da implementação de planos de desenvolvimento de manejo local sustentável;
- priorizar projetos e ações que incentivem a estruturação e a organização da produção de modo associativista/cooperativista;
- apresentar justificativa, objetivo, metodologia, população a ser atendida, meta física, impacto previsto, planilha de custos (investimento e custeio), contrapartida, cronograma de desembolso orçamentário, sistema de monitoramento e avaliação, bem como diagnóstico das condições de vida da população-alvo e de suas famílias, tomando por base a realidade socioeconômica local;
- seguir as recomendações exigidas pela SEAS;
- estabelecer o mínimo de 10% de pessoas portadoras de deficiência como público-alvo do projeto;
- no caso de construção, reforma ou ampliação, seguir as recomendações exigidas pela SEAS e observar a Norma de Acessibilidade - NBR 9050/94, da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT), que trata da acessibilidade da pessoa portadora de deficiência a edificações, ao espaço, ao mobiliário e aos equipamentos urbanos.
6. Recursos
Os Pleitos devem estar em conformidade com as recomendações e exigências da SEAS, podendo os recursos financeiros serem repassados em uma ou mais parcelas.
7. Monitoramento
O monitoramento e a avaliação dos Projetos de Geração de Renda devem ter como premissas:
- realização de visitas pelas três esferas de governo;
- coleta de dados de forma sistematizada;
- criação e fomento de banco de dados do processo e dos resultados do projeto;
- reuniões de avaliação, no mínimo mensais, envolvendo o público-alvo;
- a avaliação do projeto deve primar pela lógica de indicadores de processos, de resultados e de impacto;
- constituição de uma linha de base (situação inicial da população-alvo ao entrar no projeto).