Portaria MIN nº 876 de 22/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2004
Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta e a liberação de recursos por meio de convênios celebrados com Estados e com Organismos Internacionais, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIRO GOMES
ANEXO53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional
R$ 1,00 | ||||||
ANEXO | ||||||
Programa de Trabalho | REDUÇÃO | ACRÉSCIMO | ||||
ESF | FTE | Modalidade | Valor | Modalidade | Valor | |
04.122.1022.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional | F | 270.000,00 | 270.000,00 | |||
0100 | 3330.00 | 100.000,00 | 3380.00 | 110.000,00 | ||
3350.00 | 100.000,00 | 3390.00 | 90.000,00 | |||
4440.00 | 35.000,00 | 4480.00 | 70.000,00 | |||
4450.00 | 35.000,00 | |||||
11.333.1025.6424.0010 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Na Região Norte | F | 122.580,48 | 122.580,48 | |||
0100 | 3340.00 | 58.060,48 | 3380.00 | 70.752,48 | ||
3350.00 | 12.692,00 | 4480.00 | 51.828,00 | |||
4430.00 | 51.828,00 | |||||
11.333.1025.6424.0050 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Na Região Centro-Oeste | F | 150.177,00 | 150.177,00 | |||
0100 | 3330.00 | 57.500,00 | 3380.00 | 115.000,00 | ||
3340.00 | 57.500,00 | 4480.00 | 35.177,00 | |||
4440.00 | 35.177,00 | |||||
11.333.1025.6424.0001 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Nacional | F | 83.858,55 | 83.858,55 | |||
0100 | 3340.00 | 3.677,10 | 3330.00 | 23.215,00 | ||
3350.00 | 80.181,45 | 3380.00 | 60.643,55 | |||
18.544.0515.1851.0082 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica em Municípios do Estado da Paraíba | F | 1.941.036,00 | 1.941.036,00 | |||
0100 | 4440.00 | 250.000,00 | 4430.00 | 250.000,00 | ||
0115 | 4440.00 | 1.691.036,00 | 4430.00 | 1.691.036,00 | ||
04.122.8009.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional | F | 82.810,00 | 82.810,00 | |||
0100 | 4440.00 | 82.810,00 | 4480.00 | 82.810,00 | ||
04.128.1025.4644.0030 - Capacitação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável em Espaços Sub-Regionais Selecionados - Na Região Nordeste | F | 70.000,00 | 70.000,00 | |||
0100 | 3330.00 | 35.000,00 | 3380.00 | 70.000,00 | ||
3340.00 | 35.000,00 | |||||
04.128.1025.4644.0050 - Capacitação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável em Espaços Sub-Regionais Selecionados - Na Região Centro-Oeste | F | 120.000,00 | 120.000,00 | |||
0100 | 3330.00 | 40.000,00 | 3380.00 | 120.000,00 | ||
3340.00 | 40.000,00 | |||||
3350.00 | 40.000,00 | |||||
04.128.1025.4644.0040 - Capacitação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável em Espaços Sub-Regionais Selecionados - Na Região Sul | F | 36.126,00 | 36.126,00 | |||
0100 | 3350.00 | 36.126,00 | 3380.00 | 36.126,00 | ||
04.128.1028.4854.0001 - Capacitação de Agentes para a Gestão do Desenvolvimento de Ride - Nacional | F | 12.000,00 | 12.000,00 | |||
0100 | 3330.00 | 12.000,00 | 3380.00 | 12.000,00 | ||
05.846.0120.0674.0050 - Apoio a Arranjos Produtivos na Faixa de Fronteira - Na Região Centro-Oeste | F | 10.160,00 | 10.160,00 | |||
0100 | 3350.00 | 10.160,00 | 3380.00 | 10.160,00 | ||
11.333.1025.4642.0001 - Fortalecimento do Associativismo e do Cooperativismo - Nacional | F | 2.763,00 | 2.763,00 | |||
0100 | 3340.00 | 2.763,00 | 3380.00 | 2.763,00 | ||
11.333.1028.4853.0001 - Mobilização de Comunidade Mediante o Associativismo e o Cooperativismo na Ride - Nacional | F | 262.000,00 | 262.000,00 | |||
0100 | 3330.00 | 262.000,00 | 3380.00 | 262.000,00 | ||
Total | 3.163.511,03 | 3.163.511,03 | ||||
JUSTIFICATIVA : A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta e a celebração de convênios com Estados e com Organismos Internacionais com vistas ao atendimento de diversas ações. |