Portaria SUTRI nº 875 DE 11/09/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 set 2019

Altera a Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, fica acrescido dos seguintes itens

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
2.2.17 Caipirinha Taverna de Minas de 271 a 360 ml 9,39
2.2.18 Caipirinha Taverna de Minas de 671 a 760 ml 28,10
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.309 Cana Boa de 671 a 1000 ml 35,16
4.310 Criptonita ouro pet de 361 a 520 ml 2,90
4.311 Criptonita ouro pet de 671 a 1000 ml 6,05
4.312 Criptonita Prata pet de 361 a 520 ml 2,82
4.313 Criptonita Prata pet de 671 a 1000 ml 5,89
4.314 Macainha ouro pet de 361 a 520 ml 3,59
4.315 Macainha ouro pet de 671 a 1000 ml 7,62
4.316 Macainha Prata pet de 361 a 520 ml 3,51
4.317 Macainha Prata pet de 671 a 1000 ml 7,46
4.318 Pipirote ouro pet de 361 a 520 ml 3,26
4.319 Pipirote ouro pet de 671 a 1000 ml 7,00
4.320 Pipirote Prata pet de 361 a 520 ml 3,15
4.321 Pipirote Prata pet de 671 a 1000 ml 6,78
4.322 Decisão ouro de 181 a 360 ml 15,90
4.323 Decisão Prata de 521 a 670 ml 19,90
4.324 Decisão Prata de 671 a 760 ml 28,00
4.325 Sabicana ouro de 671 a 760 ml 36,00

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 860, de 23 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

(.....) (.....) (.....) (.....)
1.2.4 Arriba Mexicale de 671 a 760 ml 19,80
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.87 Decisão ouro de 521 a 670 ml 23,96
4.88 Decisão ouro de 671 a 1000 ml 35,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.210 Sabicana ouro de 521 a 670 ml 29,49
(.....) (.....) (.....) (.....)
8.2.2 Intencion de 761 a 1000 ml 14,90
(.....) (.....) (.....) (.....)
18.2.10 Intencion de 361 a 520 ml 6,14
18.2.11 Intencion de 761 a 1000 ml 15,88
(.....) (.....) (.....) (.....)
18.2.13 Korolewa de 1501 a 2500 ml 14,98
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.22 Capricho de 671 a 1000 ml 6.98
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.42 Master Gold de 671 a 1000 ml 8,99
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.63 rayslof de 671 a 1000 ml 11,00
(.....) (.....) (.....) (.....)

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação