Portaria MIN nº 875 de 22/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011
Autoriza empenho e transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Município de Campo Grande/MS.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, tendo em vista o atendimento do prazo legal estipulado para apresentação do plano de trabalho e da Notificação Preliminar de Desastre/NOPRED
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e repasse de recurso ao Município de Campo Grande/MS, no valor de R$ 5.914.430,00 (cinco milhões, novecentos e quatorze mil e quatrocentos e trinta reais), para a execução de obras de Reconstrução e Recuperação, descritas no Plano de Trabalho juntado ao processo nº 59050.001078/2011-60.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.1029.22BO.0105; Natureza de Despesa: 44.40.42; Fonte: 0388; UG: 530012; devendo ser assinada pelo gestor financeiro e pelo ordenador de despesa, para prosseguimento do processo.
Art. 3º A liberação da 1ª parcela do recurso, está condicionada a aprovação pela área competente do Plano de Trabalho apresentado. As demais parcelas, após apresentação e aprovação da prestação de contas parcial.
Art. 4º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da liberação da 1ª parcela dos recursos.
Art. 5º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO