Portaria SEFAZ nº 875 de 23/11/2010

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 nov 2010

Acrescenta o item 20 ao Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre período de apuração e prazo de pagamento do ICMS e dá providências correlatas.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 681-A e 847, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Fica acrescido o item 20 ao Anexo II da Portaria nº 1.116, de 26 de junho de 2000, com a seguinte redação:

"ANEXO II

TABELA DE APURAÇÃO E PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

PRODUTO
PERÍODO DE APURAÇÃO
DATA DE PAGAMENTO
1 - .....
.....
.....
20 - Energia elétrica não destinada à comercialização ou à Industrialização (Conv. ICMS nº 83/2000). (AC)
Mensal
Dia 09 do mês subseqüente à retenção
.....
.....
....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 23 de novembro de 2010.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda