Portaria MS nº 875 de 06/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008

Aprova adesão do Estado do Sergipe ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004;

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 e as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767, de 24 de julho de 2007; e

Considerando o Processo nº 25000.061116/2008-10, resolve.

Art. 1º Aprovar a proposta de adesão do Estado do Sergipe ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Conforme os critérios populacionais estabelecidos e vigentes, as unidades devem ser distribuídas nos seguintes Municípios e respectivas quantidades:

I - Propriá: 1 unidade;

II - Nossa Senhora da Glória: 1 unidade;

III - Estância: 1 unidade; e

IV - Tobias Barreto: 1 unidade.

Art. 2º A transferência de recursos ao Estado do Sergipe, a título de implantação e de manutenção, deverão dar-se da seguinte forma:

I - recursos a título de implantação de Farmácia Popular em parcela única e imediata, após a publicação desta portaria; e

II - recursos a título de manutenção e funcionamento de Farmácia Popular em parcelas mensais, cuja transferência se dará quando do início das atividades da Farmácia.

Parágrafo único. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá formalizar, junto ao Fundo Nacional de Saúde, o início das transferências dos recursos de manutenção das Farmácias.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares; e

II - 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Nº Cód IBGE Estado UF
01 280000 SERGIPE SE
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
10.000,00 480.000,00 40.000,00 50.000,00 200.000,00