Portaria MPS nº 875 de 19/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2005
Prorroga até 31 de dezembro de 2005 o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único, da Portaria MPS/GM/Nº 1.380, de 10.12.2004.
O Ministro de Estado da Previdência Social, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2005 o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único, da Portaria MPS/GM/Nº 1.380, de 10 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 13.12.2004 - seção 1 - página 67.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMERO JUCÁ