Portaria MIN nº 875 de 22/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2004

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, a fim de permitir a aplicação direta e a liberação de recursos por meio de convênios celebrados com Estados e com Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

R$ 1,00 
Programa de Trabalho ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
18.544.0515.3729.0022 - Construção do Açude Tinguis - No Estado do PiauíF   150.000,00   150.000,00
01004430.00 150.000,00 4490.00 150.000,00 
18.544.0515.1851.0002 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Estado do PiauíF   1.091.000,00   1.091.000,00
01004440.00 123.000,00 4430.00 123.000,00 
01154440.00 968.000,00 4430.00 877.000,00 
    4450.00 91.000,00 
18.544.0515.1851.0098 - Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica em Municípios do Estado da Bahia
F   78.125,00   78.125,00 
01004440.00 78.125,00 4490.00 78.125,00 
17.511.1047.7766.0018 - Implantação de Poços Públicos - Guanambi - BA (Áreas Rurais)F     104.800,00   104.800,00
  0100 4440.00 104.800,00 4450.00 99.560,00 
        4490.00 5.240,00 
Total     1.423.925,00     1.423.925,00  
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta de recursos com vistas à aquisição de tubos e reservatórios para a aplicação em sistemas de abastecimento de água, bem como a celebração de convênio com o Estado do Piauí, para a execução de projetos de desenvolvimento sustentável em municípios, e com o Instituto Mandacaru, objetivando a construção de obras hídricas.