Portaria SAS nº 875 de 03/12/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2001
Dispõe sobre a adequação de estruturas da rede de assistência social visando a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência.
A Secretária de Estado de Assistência Social no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Ministerial nº 4.977, de 22 de janeiro de 1999 e considerando o disposto:
na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989;
na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
no Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999;
na Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 207, de 16.12.1998; resolve:
Art. 1º Estabelecer que entidades e organizações que integram a rede prestadora de Serviços de Ação Continuada devem adequar sua estrutura para o cumprimento das normas gerais relativas à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência.
Art. 2º Garantir que os materiais produzidos e distribuídos pela Secretaria de Estado de Assistência Social tenham versão em braile.
Art. 3º Aplica-se ao Distrito Federal, no que couber, as definições estabelecidas nesta Portaria relativas à esfera estadual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WANDA ENGEL ADUAN