Portaria MS nº 874 de 06/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008

Aprova adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004;

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004;

Considerando as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767, de 24 de julho de 2007; e

Considerando os Processos nº 25000.039973/2008-25; nº 25000.046529/2008-66; nº 25000.061119/2008-45; nº 25000.052208/2008-09, resolve:

Art. 1º Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir que os valores a serem transferidos aos Municípios, a título de implantação e de manutenção, deverão se dar da seguinte forma:

I - recursos a título de implantação de Farmácia Popular em parcela única e imediata, após a publicação desta Portaria; e

II - recursos a título de manutenção e funcionamento de Farmácia Popular em parcelas mensais, cuja transferência se dará quando da início das atividades da Farmácia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência dos valores financeiros, regular e automática, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Parágrafo único. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá formalizar junto ao Fundo Nacional de Saúde, o início das transferências dos recursos de manutenção das Farmácias.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares; e

II - 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Nº Cód IBGE Município UF 
01 270800 SANTANA DO IPANEMA AL 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
02 311340 CARATINGA MG 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
03 510790 SINOP MT 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
04 260110 ARARIPINA PE 
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00