Portaria MCT nº 874 de 22/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2006

Autoriza as agências vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - que financiem projetos de ciência, tecnologia e inovação.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Autorizar as agências vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP - que, no exercício das suas funções, financiem projetos de ciência, tecnologia e inovação, através de encomendas específicas aprovadas pelos Comitês Gestores ou pelo Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais.

Art. 2º A encomenda específica será oficialmente formalizada pelo Ministério à agência, por meio de um Termo de Referência encaminhado pela Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais (ASCOF), explicitando os objetivos do projeto, entidade executora, coordenador do projeto, provisão orçamentária correspondente, e não exime a agência de submetê-la à análise técnica, de acordo com as próprias normas, para subsidiar a decisão da Diretoria que poderá executar, sugerir alterações a serem examinadas pelo demandante ou indeferir a proposta.

Art. 3º As agências deverão apresentar ao Ministério, no prazo de 15 dias a contar da data de publicação desta portaria, proposta detalhada das etapas de processamento das encomendas, estipulando o prazo máximo de execução de cada etapa.

Art. 4º A execução pelas agências fica condicionada ao repasse pelo Ministério, dos recursos orçamentários e financeiros provenientes do(s) Fundo(s) Setorial(ais) responsável(eis) pela encomenda.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE