Portaria SUTRI nº 873 DE 30/08/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 31 ago 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 811, de 29 de janeiro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 28 do Anexo II da Portaria SUTRI nº 763 , de 30 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
28 | HBA HUTCHIN- SON BRASIL AUTOMOTIVE LTDA. | 251.992520.00-38 | 01.01.2019 | 31.08.2019 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação