Portaria MS nº 873 de 19/04/2010

Norma Federal

Estabelece recurso anual destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva -TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 169, de 09 de abril de 2010, que habilita como serviço de Nefrologia, no Estado do Rio de Janeiro, o Centro Nefrológico LTDA - Japeri/RJ, CNPJ 09.587.807/0001-47, inscrito sob o CNES nº 6050751,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 4.498.104,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, cento e quatro reais), destinado ao custeio da Nefrologia no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO