Portaria MIN nº 873 de 15/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008
Prorroga situação de emergência no Município de Novo Jardim - TO.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 027/2007, de 7 de dezembro de 2007, do Município de Novo Jardim, devidamente homologado pelo Decreto nº 3.303, de 22 de fevereiro de 2008, do Estado de Tocantins,
Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002351/2007-97, e
Considerando, ainda, a Portaria Ministerial nº 1.903, de 30 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 3 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Prorrogar a situação de emergência, em virtude de estiagens, no Município de Novo Jardim, por mais noventa dias, contados a partir de 7 de dezembro de 2007, nas seguintes localidades: zona rural: Região Trevo; na Fazenda Trevo, Fazenda Cabeceirinha, Fazenda Colinas, Fazenda Cinco Irmãos, Fazenda Sítio Novo, Fazenda Boa Esperança, Fazenda Genipapo, fazenda Baiana, Fazenda Buritirama e Fazenda Capão; Região Amaralina na Fazenda Amaralina; Região Descoberto na Fazenda Descoberto e Região Novo Jardim na Fazenda Licurí.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA