Portaria MIN nº 873 de 11/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jun 2007
Dispõe sobre os atos relativos à instrução e ao julgamento dos procedimentos de licitação no âmbito do ministério, de interesse do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Portaria nº 637, de 2 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2004, Seção 2, página 15, resolve:
Art. 1º Os atos relativos à instrução e ao julgamento dos procedimentos de licitação no âmbito do ministério, de interesse do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, serão analisados pelos integrantes da Comissão a que se refere à Portaria mencionada no preâmbulo, e pelos profissionais requisitados formalmente pela presidente da Comissão para assessoramento técnico.
Art. 2º Quaisquer informações atinentes aos procedimentos acima aludidos, e relacionados à fase atual do processo, deverão ser requeridas expressamente à presidente da Comissão de Licitação pelos representantes legais das partes interessadas ou por procurador devidamente habilitado com poderes específicos.
Art. 3º Fica restrito aos membros da Comissão o acesso físico às dependências destinadas à realização dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA