Portaria MIN nº 872 de 22/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011

Autoriza a transferência de recursos para ações de Defesa Civil no Município de Vitória da Conquista/BA.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição , e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 , tendo em vista o atendimento do prazo legal estipulado para apresentação do plano de trabalho

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Vitória da Conquista/BA, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para a execução de obras de reconstrução e recuperação, descrita no Plano de Trabalho juntado ao processo nº 59050.002956/2011- 83.

Art. 2º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000656, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 329, na UG 530012.

Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área competente. Conforme cronograma de desembolso a liberação será realizada em 03 (três) parcelas. A liberação do restante do recurso fica condicionada a apresentação e aprovação da prestação de contas parcial.

Art. 4º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias, a partir da liberação da 1ª parcela dos recursos.

Art. 5º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 6º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 .

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO