Portaria MIN nº 872 de 21/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2004

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta e a liberação de recursos por meio de convênios celebrados com Estados, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional

R$ 1,00 
Programa de Trabalho  ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
      Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
04.128.1025.4644.0040 - Capacitação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável em Espaços Sub-Regionais Selecionados - Na Região Sul F       158.688,00     158.688,00  
  0100 3340.00 95.000,00 3330.00 158.688,00 
   3350.00 63.688,00   
17.512.1028.7968.0001 - Gerenciamento da Implementação de Projetos para o Desenvolvimento Sustentável da Ride-DF - Nacional F       200.000,00     200.000,00  
  0100 4450.00 200.000,00 4490.00 200.000,00 
04.122.1028.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional F       62.252,29     62.252,29  
  0100 3350.00 60.000,00 3390.00 62.252,29 
   3380.00 2.252,29   
04.845.1022.0682.0001 - Apoio a Arranjos Produtivos Locais - Nacional F       229.402,44     229.402,44  
  0100 4450.00 229.402,44 4430.00 229.402,44 
20.122.0379.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa - Nacional F       300.000,00     300.000,00  
  0100 3350.00 300.000,00 3330.00 300.000,00 
Total       950.342,73     950.342,73  
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a aplicação direta de recursos e a celebração de convênios com Estados para implementação de diversas ações.