Portaria MPDFT nº 872 de 30/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2002
Dispõe sobre a criação e define atribuições da Assessoria de Assuntos Institucionais do Procurador-Geral de Justiça.
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993, e
Considerando a necessidade de operacionalizar a inserção do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios na sociedade, por meio de políticas, programas, projetos e ações coordenados pela Procuradoria-Geral de Justiça;
Considerando que é imperativo, para a consolidação do novo perfil constitucional do Ministério Público, verdadeiro guardião dos interesses da sociedade, que a Procuradoria-Geral de Justiça estabeleça estratégias de estímulo, apoio e auxílio às atividades de mobilização social desenvolvidas pelos membros do Ministério Público;
Considerando que o Procurador-Geral de Justiça, representando o MPDFT, deve zelar por um bom relacionamento interinstitucional com os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, nas esferas federais e do Distrito Federal, com independência, respeito e cooperação mútua, utilizando-se, sempre que necessário, de instrumentos de convênios, acordos e parcerias; e
Considerando a necessidade do MPDFT aproximar-se das entidades e instituições sociais, visando melhor atuação na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, resolve:
Art. 1º Criar a Assessoria de Assuntos Institucionais como unidade de atividade específica e distinta dentro da Assessoria do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as seguintes atribuições:
I - assessorar o Procurador-Geral de Justiça na definição, elaboração e execução de políticas, projetos, programas e ações institucionais;
II - assistir, o Procurador-Geral de Justiça na celebração de convênios, acordos e parcerias do MPDFT, firmados pelo Procurador-Geral de Justiça, com órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas Federal e do Distrito Federal, bem como com os diversos ramos do Ministério Público da União e com os Ministérios Públicos Estaduais, velando por seu efetivo cumprimento;
III - assistir ao Procurador-Geral de Justiça na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério Público, visando estabelecer a necessária unidade de ações institucionais, respeitando o princípio da independência funcional;
IV - estimular a integração entre o MPDFT e as instituições e entidades de interesse social, auxiliando e apoiando as Promotorias de Justiça na elaboração e desenvolvimento de projetos em parceira com a sociedade civil organizada;
VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça relatórios de suas atividades; e
VII - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 2º A Assessoria de Assuntos Institucionais será composta de Assessores designados pelo Procurador-Geral de Justiça dentre os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 3º Integrará a estrutura da Assessoria de Assuntos Institucionais para elaborar estudos, fomentar discussões e propor ao Procurador-Geral de Justiça a adoção de políticas institucionais de caráter não-criminal, a Comissão Consultiva de Política Institucional - COPI, composta pelos Assessores do Procurador-Geral de Justiça e membros, designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 750, de 12 de agosto de 1998.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO SABO PAES