Portaria MS nº 871 de 19/04/2010

Norma Federal

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009 , que estabelece as diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e

Considerando o Ofício Sec. Adj. de 24 de agosto 2009, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Média e Alta Complexidade dos Estados de Minas Gerais, conforme descrito a seguir:

UF   Município   UPA III   Gestão   Valor Anual  
MG   Juiz de Fora   1   Municipal   3.000.000,00  
Passos   1   Estadual   3.000.000,00  
TOTAL   6.000.000,00 

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção das Unidades de Pronto Atendimento - UPA Porte III nos Municípios de Juiz de Fora e Passos-MG.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora e Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência abril de 2010.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 74, de 20.04.2010, Seção 1, pág. 57, com incorreção no original.