Portaria MME nº 871 de 27/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 out 2010

Altera a Portaria MME nº 821 de 2010, que aprova as diretrizes para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes, denominado "A-l", a ser realizado no dia 10.12.2010.

O Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria MME nº 821, de 04 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Para a Qualificação Técnica de que trata o art. 2º, § 1º, os empreendedores interessados na inclusão de empreendimentos termelétricos de energia elétrica deverão protocolar na EPE, até as 12 horas do dia 12 de novembro de 2010, os seguintes documentos:

I - a Ficha de Dados, constante do Sistema de Cadastramento da EPE, disponibilizada no sítio - www.epe.gov.br;

II - a comprovação da Capacidade de Armazenamento Local de Combustível, quando cabível, que permita operação contínua à potência nominal com reabastecimento de combustível no intervalo de tempo previsto no Termo de Compromisso de Compra e Venda de Combustível, ou Contrato Preliminar, de que trata o § 1º deste artigo;

III - os valores do Fator de Conversão "i" e CO&M necessários para o cálculo do CVU conforme metodologia do art. 3º da Portaria MME nº 42, de 2007, observado o disposto no art. 2º, § 3º, inciso II, desta Portaria; e

IV - a comprovação da Disponibilidade de Combustível para Operação Contínua, e Reagentes, no caso de empreendimentos a carvão mineral, conforme estabelecido nas Instruções para a Qualificação Técnica.

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO PEREIRA ZIMMERMANN