Portaria DPRF nº 871 de 06/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2002

Torna sem efeito e convalida Instruções Normativas da DPRF.

O Diretor-Geral - Substituto do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso das atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria/MJ nº 1017, de 4 de setembro de 2002, e publicada no Diário Oficial da União - DOU de 5 de setembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 15/2002' - GAB, que dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal quanto ao credenciamento de empresas para a execução de serviços de escolta aos veículos transportadores de cargas indivisíveis/excedentes, publicada na Seção I, do DOU nº 204, de 21 de outubro de 2002, páginas 29 a 31.

Art. 2º Convalidar a Instrução Normativa nº 015/2002 - DPRF, que dispõe sobre o porte de funcional de arma de fogo, publicada no Boletim de Serviço nº 22, de 31 de outubro de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALTAMIRO SATHLER FILHO