Portaria SEFAZ nº 870 DE 28/02/2023

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 01 mar 2023

Estabelece valor irrisório a ser desprezado pelo sistema de débitos da SEFAZ, quando decorrente de arredondamentos.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no art. 111-B da Lei 4.418 , de 27 de dezembro de 1982, e no art. 5º, II, da Lei Delegada 48, de 30 de dezembro de 2022;

Considerando a necessidade de evitar a geração de valores irrisórios de débitos contra o contribuinte, resultado da diferença entre o apurado pelo sistema de cálculo da SEFAZ e o valor recolhido pelo contribuinte, decorrentes de arredondamentos do sistema de cálculo utilizado, resolve expedir a seguinte

PORTARIA:

Art. 1º O sistema de débitos da SEFAZ poderá desprezar, em relação a cada documento de arrecadação, os valores inferiores a R$ 1,00 (hum real), quando decorrentes de diferença entre o valor apurado pelo referido sistema e o recolhido pelo contribuinte.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, inclusive, às diferenças decorrentes de pagamentos anteriores à publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de fevereiro de 2023.

GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

Secretário de Estado da Fazenda