Portaria ST nº 870 DE 13/12/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 dez 2012
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 17 a 23 de dezembro de 2012.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º. Divulgar, para o período de 17 a 23 de dezembro de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 182,0000 |
US$ 134,5000 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2012
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação