Portaria ST nº 870 DE 13/12/2012

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 dez 2012

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 17 a 23 de dezembro de 2012.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Divulgar, para o período de 17 a 23 de dezembro de 2012, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

 

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 182,0000

US$ 134,5000

 

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2012

 

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação