Portaria SEDEC nº 870 de 18/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Tianguá - CE.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 29.774, de 19 de maio de 2009, do Estado do Ceará com fundamento no Decreto nº 5.376, art. 17, § 2º, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 5.9050.002629/2009-98,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Tianguá, Zona Urbana, Bairros: Centro, Cruzeiro, Dom Timóteo, Ginásio, Frecheiras, Planalto, Zona Rural, Distritos: Arapá, Caruataí, Pindoguaba e Tabainha, conforme o Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 14 de maio de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE