Portaria MIN nº 870 de 15/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2008

Prorroga situação de emergência no Município de Francisco Morato - SP.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 017 "G"/2008, de 18 de fevereiro de 2008, do Município de Francisco Morato, devidamente homologado pelo Decreto nº 52.769, de 3 de março de 2008, do Estado de São Paulo,

Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002889/2007-00, e

Considerando, ainda, as Portarias Ministeriais nº 2.087, de 21 de dezembro de 2007, e nº 290, de 19 de fevereiro de 2008, publicadas no Diário Oficial da União, Seção I, de 24 de dezembro de 2007, e de 20 de fevereiro de 2008, respectivamente, resolve:

Art. 1º Prorrogar a situação de emergência, em virtude de enxurradas, no Município de Francisco Morato, por mais sessenta dias, contados a partir de 18 de fevereiro de 2008, nas seguintes localidades da zona urbana: Jardim Prof. Morato, Recanto Feliz, Jardim Rosa, Jardim Silvia, Jardim Olga, Parque da Água Vermelha, Jd. Vassouras, Jardim Vassouras II, Jardim Liliana, Vila Primavera, Vila Borge, Belém Estação, Jardim Santo Antônio, Jardim Constância, Jardim Ouro Preto, Jardim Alegria, Jardim Nova Belém, Vila Rossi e Belém Capela.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA