Portaria DAC nº 870 de 25/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2005
Aprova o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 145 (RBHA 145), que regulamenta as empresas de manutenção aeronáutica, com formatação não convencional.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 145 (RBHA 145), "Empresas de Manutenção de Aeronaves", com formatação não convencional, conservando o texto original da NSMA 58-145, incluindo todas as emendas até a emenda 51-04, a qual é constituída pelas alterações introduzidas pelas Portarias DAC 403/DGAC, de 10.05.2005, 1190/DGAC, de 25.08.2003, 271/DGAC, de 08.04.2002, 1463/DGAC, de 16.10.2001, 682/DGAC, de 19.04.2001 e pela errata 145-01, de 16.06.2005.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 142/DGAC, de 09 de abril de 1990, publicada no Diário Oficial da União nº 79, de 25 de abril de 1990, que aprovou a NSMA 58-145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Maj Brig Ar JORGE GODINHO BARRETO NERI