Portaria GSF nº 87 DE 29/07/2022

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 29 jul 2022

Fixa o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2022.

O Secretário Municipal de Finanças de Teresina, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 45 , da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 9º , do Decreto nº 16.759 , de 29 de março de 2017,

Resolve:

Fixar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2022, em cota única, ou parceladamente, em até 06 (seis) parcelas, com vencimentos nas datas abaixo discriminadas, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais).

PARCELA VENCIMENTO
COTA ÚNICA 15.08.2022
COTA 01 15.08.2022
COTA 02 15.08.2022
COTA 03 31.08.2022
COTA 04 30.09.2022
COTA 05 31.10.2022
COTA 06 30.11.2022

REVOGAÇÃO: Fica revogada a Portaria GSF nº 072/2022 , de 30 de junho de 2022.

Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças de Teresina, em 29 de julho de 2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.