Portaria IMA nº 87 DE 01/04/2019

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 abr 2019

Cria o Prêmio IMA de Educação Ambiental, com o intuito de reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas em escolas das redes pública e privada de ensino.

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, Valdez Rodrigues Venâncio, no uso de suas atribuições estatutárias,

Resolve:

Art. 1º Criar o Prêmio IMA de Educação Ambiental, com o intuito de reconhecer e premiar iniciativas desenvolvidas em escolas das redes pública e privada de ensino que tenham como finalidade a conscientização e a mudança de comportamento para a preservação do meio ambiente.

Art. 2º O Prêmio criado será de responsabilidade da Assessoria de Comunicação em parceria com a equipe de Educação Ambiental do IMA, no âmbito da Diretoria de Biodiversidade e Florestas, por meio da Gerência de Biodiversidade e Florestas.

Valdez Rodrigues Venâncio

Presidente do IMA