Portaria GS/SEMUT nº 87 DE 25/11/2019

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 26 nov 2019

Informa o percentual de reajuste a ser aplicado aos Tributos municipais para o exercício de 2020, nos termos da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e pelos artigos 2º, inciso I e IV e 64, inciso XVIII do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015;

Considerando a disposição legal constante no artigo 172 da Lei nº 3.882 , de 11 de dezembro de 1989,

Resolve:

Art. 1º Informar o percentual de 3,22% (três inteiros e vinte e dois centésimos percentuais) a ser aplicado, para o exercício de 2020, aos tributos, multas e preços públicos previstos na legislação municipal, inclusive laudêmios, nos termos do disposto no artigo 172 da Lei nº 3.882 , de 11 de dezembro de 1989, conforme divulgação do IPCA-E publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º Determinar a imediata implantação dos atos administrativos necessários à perfeita aplicação e cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação