Portaria SEFAZ nº 87 DE 27/04/2018

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 28 abr 2018

Define a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA.

O Secretário da Fazenda Do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Decreto nº 17.983 de 24 de outubro de 2017,

Resolve

Art. 1º Definir a tramitação exclusiva através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI BAHIA, criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, dos processos a seguir relacionados:

I - Isenção de ICMS: Taxi;

II - Isenção de IPVA: Taxi;

III - Isenção de ICMS: Portadores de Necessidades Especiais;

IV - Isenção de IPVA: Portadores de Necessidades Especiais.

Art. 2º Fica vedado o cadastramento dos processos indicados no art. 1º em outros sistemas que tenham por finalidade o controle de tramitação de processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de maio de 2018.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO

Secretário da Fazenda