Portaria JRF nº 87 DE 12/07/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jul 2017
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público da Junta de Revisão Fiscal.
O Presidente da Junta de Revisão Fiscal, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto nos incisos I, VI, IX, X, XXII e XXIV do art. 20 e nos incisos V e VI do art. 31, todos da Resolução SER nº 023, de 16 de maio de 2003,
Resolve:
Art. 1º O horário de atendimento ao público, pela Junta de Revisão Fiscal, ocorrerá, nos dias úteis, das 10:00 às 16:00 horas.
Art. 2º Nos demais horários, a Junta de Revisão Fiscal estará destinada ao expediente interno.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 2017
FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA
Presidente da Junta de Revisão Fiscal