Portaria SEP nº 87 DE 09/03/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2016

Altera a Portaria nº 111, de 7 de agosto de 2013.

O Ministro de Estado da Secretaria de Portos da Presidência da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 16, inciso IV e no artigo 25, § 1º, ambos da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013,

Resolve:

Art. 1º Fica revogado o Art. 16 da Portaria nº 111, de 7 de agosto de 2013, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos para a pré-qualificação dos operadores portuários de que trata o inciso IV do art. 16 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELDER BARBALHO