Portaria SEFAZ nº 87 DE 22/04/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 abr 2015

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de maio de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de maio de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 112,05 (cento e doze reais e cinco centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de abril 2015.

JOSÉ ROBERTO MIORIM

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/05/2015 A 31/05/2015

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1998 C.M. 3,5834 3,5834 3,5834 3,5834 3,5834 3,5834 3,5834 3,5834 3,5834 3,5834 3,5834 3,5834
  JUROS 249,28 247,15 244,95 243,24 241,61 240,01 238,31 236,83 234,34 231,40 228,77 226,37
1999 C.M. 3,5251 3,5251 3,5251 3,5251 3,5251 3,5251 3,5251 3,5251 3,5251 3,5251 3,5251 3,5251
  JUROS 224,19 221,81 218,48 216,13 214,11 212,44 210,78 209,21 207,72 206,34 204,95 203,35
2000 C.M. 3,2365 3,2365 3,2365 3,2365 3,2365 3,2365 3,2365 3,2365 3,2365 3,2365 3,2365 3,2365
  JUROS 201,89 200,44 198,99 197,69 196,20 194,81 193,50 192,09 190,87 189,58 188,36 187,16
2001 C.M. 2,9341 2,9120 2,8978 2,8878 2,8650 2,8329 2,8206 2,7799 2,7357 2,7112 2,7010 2,6623
  JUROS 185,89 184,87 183,61 182,42 181,08 179,81 178,31 176,71 175,39 173,86 172,47 171,08
2002 C.M. 2,6423 2,6375 2,6326 2,6278 2,6250 2,6067 2,5780 2,5340 2,4831 2,4259 2,3634 2,2680
  JUROS 169,55 168,30 166,93 165,45 164,04 162,71 161,17 159,73 158,35 156,70 155,16 153,42
2003 C.M. 2,1429 2,0865 2,0422 2,0103 1,9775 1,9695 1,9826 1,9965 2,0005 1,9882 1,9674 1,9589
  JUROS 151,45 149,62 147,84 145,97 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00
2004 C.M. 1,9496 1,9380 1,9226 1,9020 1,8845 1,8631 1,8363 1,8129 1,7924 1,7692 1,7608 1,7515
  JUROS 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00
2005 C.M. 1,7373 1,7283 1,7226 1,7157 1,6990 1,6903 1,6945 1,7023 1,7091 1,7227 1,7249 1,7141
  JUROS 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00
2006 C.M. 1,7085 1,7072 1,6950 1,6961 1,7038 1,7034 1,6970 1,6857 1,6828 1,6759 1,6719 1,6585
  JUROS 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00
2007 C.M. 1,6491 1,6448 1,6377 1,6340 1,6305 1,6281 1,6255 1,6213 1,6154 1,5932 1,5748 1,5630
  JUROS 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00
2008 C.M. 1,5468 1,5244 1,5095 1,5037 1,4933 1,4768 1,4495 1,4226 1,4069 1,4122 1,4072 1,3920
  JUROS 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00
2009 C.M. 1,3910 1,3972 1,3970 1,3989 1,4107 1,4101 1,4076 1,4121 1,4212 1,4199 1,4164 1,4169
  JUROS 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00
2010 C.M. 1,4159 1,4175 1,4034 1,3882 1,3795 1,3697 1,3485 1,3439 1,3410 1,3264 1,3120 1,2986
  JUROS 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00
2011 C.M. 1,2784 1,2735 1,2612 1,2492 1,2416 1,2354 1,2353 1,2369 1,2376 1,2300 1,2209 1,2160
  JUROS 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00
2012 C.M. 1,2108 1,2128 1,2091 1,2083 1,2015 1,1894 1,1787 1,1706 1,1531 1,1384 1,1285 1,1320
  JUROS 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00
2013 C.M. 1,1291 1,1218 1,1183 1,1160 1,1126 1,1133 1,1097 1,1013 1,0998 1,0948 1,0801 1,0733
  JUROS 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00
2014 C.M. 1,0703 1,0630 1,0587 1,0498 1,0345 1,0299 1,0345 1,0411 1,0468 1,0462 1,0460 1,0399
  JUROS 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00
2015 C.M. 1,0282 1,0243 1,0175 1,0121 1,0000              
  JUROS 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00