Portaria IPERGS nº 87 DE 04/06/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jun 2014
Reajusta a Tabela de Contribuições do Plano de Assistência Complementar - PAC.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 13 da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2005,
Resolve:
fixar, com fundamento no artigo 10, parágrafo 2º, da Resolução nº 314, de 10 de maio de 2001, a Tabela de Contribuições do Plano de Assistência Complementar - PAC , que passa a vigorar reajustada em 7,98% (sete vírgula noventa e oito por cento), a contar de 1º de junho de 2014:
FAIXAS ETÁRIAS | CONTRIBUIÇÃO - R$ |
Até 17 anos | 97,91 |
De 18 a 29 anos | 105,08 |
De 30 a 45 anos | 112,66 |
De 46 a 39 anos | 136,12 |
De 50 a 59 anos | 140,82 |
De 60 a 69 anos | 152,55 |
Acima de 70 anos | 192,15 |
Porto Alegre, 04 de junho de 2014
Valter Morigi
Diretor-Presidente