Portaria IPERGS nº 87 DE 04/06/2014

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 jun 2014

Reajusta a Tabela de Contribuições do Plano de Assistência Complementar - PAC.

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 13 da Lei nº 12.395, de 15 de dezembro de 2005,

Resolve:

fixar, com fundamento no artigo 10, parágrafo 2º, da Resolução nº 314, de 10 de maio de 2001, a Tabela de Contribuições do Plano de Assistência Complementar - PAC , que passa a vigorar reajustada em 7,98% (sete vírgula noventa e oito por cento), a contar de 1º de junho de 2014:


FAIXAS ETÁRIAS CONTRIBUIÇÃO - R$
Até 17 anos 97,91
De 18 a 29 anos 105,08
De 30 a 45 anos 112,66
De 46 a 39 anos 136,12
De 50 a 59 anos 140,82
De 60 a 69 anos 152,55
Acima de 70 anos 192,15


Porto Alegre, 04 de junho de 2014

Valter Morigi

Diretor-Presidente