Portaria GSF nº 87 DE 07/03/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 08 mar 2013

Dispõe sobre o prazo de validade dos laudos de análise funcional dos Programas Aplicativos Fiscais - PAF/ECF, destinados a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no § 7º da Cláusula nona e no § 10 da Cláusula décima terceira do Convênio ICMS 15, de 04 de abril de 2008,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fixar em 24 (vinte e quatro) meses o prazo de validade dos laudos de análise funcional dos Programas Aplicativos Fiscais - PAF/ECF emitidos para enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

 

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput somente se aplica aos laudos de análise de PAF-ECF emitidos com base na Especificação de Requisitos do PAF-ECF (ER-PAF-ECF) com versão 1.9 ou superior.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

CIENTIFIQUE-SE.

 

CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GSF, em Teresina (PI), 07 de março de 2013.

 

ANTONIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda