Portaria SEF nº 87 DE 02/05/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 mai 2013
Estabelece procedimentos referentes à emissão de documento fiscal destinado a acobertar as operações referentes à simples remessa de produtos oriundos de parceiros comerciais da Fédération Internationale de Football Association - FIFA.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º. O documento fiscal destinado a acobertar as operações referentes à simples remessa de produtos oriundos de parceiros comerciais da Fédération Internationale de Football Association - FIFA, vinculadas à organização e realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, deverá indicar nos campos especificados para o destinatário e observações os seguintes dados:
I - Razão social: Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
II - CNPJ: 00.359.877/0001-73;
III - CF/DF: 07.312.572/001-20;
IV - Endereço: SAM Bloco F - Edificio Sede - TERRACAP - Brasília - Distrito Federal;
V - Observações: “Operação realizada conforme a Portaria nº 87/2013. Os produtos constantes desta Nota Fiscal serão entregues no Estádio Nacional de Brasília, situado no Lote 1 do Setor de Áreas Isoladas Norte, Centro Esportivo - Brasília - DF”.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO