Portaria SEF nº 87 DE 02/05/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 03 mai 2013

Estabelece procedimentos referentes à emissão de documento fiscal destinado a acobertar as operações referentes à simples remessa de produtos oriundos de parceiros comerciais da Fédération Internationale de Football Association - FIFA.

O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O documento fiscal destinado a acobertar as operações referentes à simples remessa de produtos oriundos de parceiros comerciais da Fédération Internationale de Football Association - FIFA, vinculadas à organização e realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014, deverá indicar nos campos especificados para o destinatário e observações os seguintes dados:

 

I - Razão social: Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;

 

II - CNPJ: 00.359.877/0001-73;

 

III - CF/DF: 07.312.572/001-20;

 

IV - Endereço: SAM Bloco F - Edificio Sede - TERRACAP - Brasília - Distrito Federal;

 

V - Observações: “Operação realizada conforme a Portaria nº 87/2013. Os produtos constantes desta Nota Fiscal serão entregues no Estádio Nacional de Brasília, situado no Lote 1 do Setor de Áreas Isoladas Norte, Centro Esportivo - Brasília - DF”.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

ADONIAS DOS REIS SANTIAGO