Portaria ICMS nº 87 DE 06/07/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2012

Altera o Protocolo ICMS 20/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Os Estados do Amapá e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

PROTOCOLO

 

Cláusula primeira. Fica excluído o subitem 9 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 5kg, constante do item XI do Anexo do Protocolo ICMS 20/2012, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

 

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2012.

 

Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara