Portaria MMA nº 87 de 29/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2011
Divulga o resultado da avaliação Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, do período de janeiro a dezembro de 2010.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, e na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009
Resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do anexo a esta Portaria, o resultado da avaliação Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, do período de janeiro a dezembro de 2010.
Parágrafo único. O Índice de Desempenho Institucional-IDIM calculado é de 93,33%.
Art. 2º Para fins de atribuição da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM, o total de pontos a ser atribuído aos servidores é 80 (oitenta), conforme nova redação dada pela Lei nº 11.907/2009, aos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.156/2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
ANEXOMETAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL/2010
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA
Metas | Período de Avaliação | Previsto | Executado | Grau de Alcance |
Controle, Monitoramento, Triagem, Recuperação e Destinação de Animais Silvestres | 01.01.2010 a 31.12.2010 | 50.000 | 61.976 | 123,95% |
Licenciamento e Controle das Atividades Florestais | 01.01.2010 a 31.12.2010 | 960 | 1.030 | 107,29% |
Fiscalização de Atividades de Desmatamento | 01.01.2010 a 31.12.2010 | 400 | 240 | 60,00% |
Fortalecimento e Aprimoramento da Fiscalização Ambiental | 01.01.2010 a 31.12.2010 | 15 | 27 | 180,00% |
Avaliação da Periculosidade e Controle de Produtos, Substâncias Químicas e Resíduos Perigosos | 01.01.2010 a 31.12.2010 | 997 | 1.158 | 116,15% |
Licenciamento Ambiental Federal | 01.01.2010 a 31.12.2010 | 450 | 462 | 102,67% |
Valor Total | 115,01% | |||
IDIM | 93,33% |