Portaria MMA nº 87 de 29/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2011

Divulga o resultado da avaliação Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, do período de janeiro a dezembro de 2010.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, e na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009

Resolve:

Art. 1º Divulgar, na forma do anexo a esta Portaria, o resultado da avaliação Institucional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, do período de janeiro a dezembro de 2010.

Parágrafo único. O Índice de Desempenho Institucional-IDIM calculado é de 93,33%.

Art. 2º Para fins de atribuição da parcela institucional referente à Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental-GDAEM, o total de pontos a ser atribuído aos servidores é 80 (oitenta), conforme nova redação dada pela Lei nº 11.907/2009, aos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.156/2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

ANEXO
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL/2010
UNIDADE DE AVALIAÇÃO: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA

Metas Período de Avaliação Previsto Executado Grau de Alcance 
Controle, Monitoramento, Triagem, Recuperação e Destinação de Animais Silvestres 01.01.2010 a 31.12.2010 50.000 61.976 123,95% 
Licenciamento e Controle das Atividades Florestais 01.01.2010 a 31.12.2010 960 1.030 107,29% 
Fiscalização de Atividades de Desmatamento 01.01.2010 a 31.12.2010 400 240 60,00% 
Fortalecimento e Aprimoramento da Fiscalização Ambiental 01.01.2010 a 31.12.2010 15 27 180,00% 
Avaliação da Periculosidade e Controle de Produtos, Substâncias Químicas e Resíduos Perigosos 01.01.2010 a 31.12.2010 997 1.158 116,15% 
Licenciamento Ambiental Federal 01.01.2010 a 31.12.2010 450 462 102,67% 
Valor Total        115,01% 
IDIM        93,33%