Portaria SUTRI nº 87 de 31/03/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 abr 2011

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de atribuição que lhe confere o art. 222, XvII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido do item 175, com a seguinte redação:

175
Art. Med Comercial Ltda.
001.572459.0050
Juiz de fora

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, Belo Horizonte, 31 de março de 2011;

223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo M. Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação

RETIFICAÇÃO - DOE MG de 02.04.2011

onde se lê:

"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Leia-se:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

* Retificação em virtude de incorreção no original.