Portaria SPOA/SE/ME nº 87 de 30/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA UFMG, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA UFMG, visando o apoio financeiro para a pesquisa "Coleção História Oral": Memória de Esportes e Ruas de Recreio (1940-1980), conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA UFMG
Unidade Gestora: 153278 Gestão: 15229
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250
Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer - Rede Cedes- Nacional;
Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001
Natureza da despesa:
33.90.18 - R$ 18.396,12 (dezoito mil, trezentos e noventa e seis reais e doze centavos)
33.90.39 - R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Fonte: 100
Valor: R$ 28.396,12 (vinte e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e doze centavos)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto desta descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA UFMG, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON