Portaria CNEN nº 87 de 30/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2009

Concede a autorização para que a INB execute os trabalhos de descontaminação do terreno, conforme previsto no Plano de Descontaminação apresentado a esta Comissão.

O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), no uso das atribuições que lhe confere o item IV, art. 14, do Anexo I ao Decreto nº 5667, publicado no Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2006 e considerando que:

a) A INB submeteu à aprovação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a versão revisada do Plano de Descontaminação (PD) do Terreno da USIN, através da carta ASSRPR-055/2008, de 28.03.2008.

b) A situação atual propicia constante intranqüilidade à comunidade vizinha à USIN, sendo causa de constantes interpelações por parte da comunidade e órgãos governamentais.

c) A retirada da fração contaminada do terreno permitirá a liberação de parte do mesmo para a ampliação da rede viária, conforme solicitação da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

d) A solução viável a curto prazo é a descontaminação do terreno, com o armazenamento do rejeito gerado no Galpão A da própria USIN.

O armazenamento do rejeito no Galpão A, representará uma melhoria nas condições de segurança do terreno, uma vez que esse armazenamento será realizado em local fechado e supervisionado.

Resolve:

1. Conceder a autorização para que a INB execute os trabalhos de descontaminação do terreno, conforme previsto no Plano de Descontaminação apresentado a esta Comissão.

2. Determinar que a INB inicie imediatamente a análise das alternativas para a transferência do material armazenado no Galpão A para outro local que atenda ao disposto nas Normas da CNEN, em especial na Norma CNEN-NE-1.04.

3. Determinar que a INB inicie imediatamente as ações para a descontaminação da área contigua ao Galpão A, submetendo a esta Comissão os procedimentos para essa operação.

4. Determinar que a INB providencie estudo de engenharia prevendo possíveis cenários de acomodação do terreno e determinando limites seguros de carga nos respectivos cenários.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ODAIR DIAS GONÇALVES